Última atualização em 21/11/2024 02:15
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Estrutura Organizacional

Aqui você poderá consultar informações sobre a estrutura organizacional, além das informações institucionais de cada órgão, como titular da pasta, endereço, telefones, site institucional e endereço eletrônico.

Nome.: Marciano Lopes de Moura

Usual: Marciano Moura

Estado Civil: Casado(a)

Fone: (86) 3469-1118

Celular: (86) 99965-8218

Email: marcianlopes@gmail.com

Função da Secretaria de Finanças: Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar, precatórios ou não.

Horário Atendimento ao Publico: Das 8:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: Erício Araújo de Aquino

Usual: Erício Araújo

Estado Civil: Casado(a)

Fone: (86) 3469-1118

Celular: (86) 99849-0054

Email: prefeiturascm@gmail.com

Função do Chefe de Gabinete: Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato do seu titular, compete desenvolver atividades relacionadas com:

Auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Atuar em estreita colaboração com as Secretarias, Departamentos e demais células administrativas do Município;

Facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos da Administração;

Supervisionar as atividades relacionadas ao Departamento de Comunicação Social, Ouvidoria e Apoio aos Conselhos Municipais;

Organizar as atividades e tarefas atinentes à Junta Militar, PROCON, Controle Interno e Defesa Civil;

Auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função;

Articular a área de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades de representação e órgãos públicos de outros entes;

Coordenar, por intermédio dos Departamentos e Gerências, o relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário.

A Chefia de Gabinete do Prefeito compete exercer as seguintes atividades e atribuições:

Assessorar as ações e metas para efetivação do Plano de Governo e Planejamento Estratégico;

Auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;

Agendar reuniões com outros Setores Públicos;

Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;

Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo–lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao público em geral;

Acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário, bem como cuidar do agendamento;

O Chefe do Gabinete do Prefeito exercerá cargo comissionado de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, podendo solicitar mediante autorização do Prefeito Municipal servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no gabinete, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixadas em Lei.

Os cargos dos servidores comissionados lotados na Chefia do Gabinete do Prefeito, têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta lei complementar.

Horário Atendimento ao Publico: Das 8:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: Francisco de Assis dos Santos

Usual: Professor Santos

Estado Civil: Casado(a)

Fone: (86) 3469-1118

Celular: (86) 99922-3062

Email: controleinternopmsc@gmail.com

Função da Controladoria Geral do Município: A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio conferir grande relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira, impondo severas penas aos administradores descuidados. Daí a importância da implantação de um Controle Interno que funcione de forma efetiva. Cabe a cada ente (município, estado, união, autarquias, etc.) implantar seu sistema de controle interno, não havendo, desta forma, nenhum modelo infraconstitucional a ser seguido.

O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria, devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização.

O papel do Controle Interno é muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.

Muitos gestores vieram da iniciativa privada e quando assumem a cadeira de prefeito não estão nada familiarizados com licitação, pregão eletrônico, contabilidade pública, etc.

Diante disso, o administrador inteligente, que tem um Controle Interno técnico e atuante, irá se apoiar nesse departamento, que certificará se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, e o Controle o ajudará a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

Outra atribuição importante ao Controle Interno é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.

Horário Atendimento ao Publico: Das 8:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: WILNEY RODRIGUES DE MOURA

Usual: Dr. Wilney

Estado Civil: Casado(a)

Fone: 89 3469-1118

Celular: (86) 99964-2313

Email: prefeiturascm@gmail.com

FUNÇÃO DO PREFEITO: A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática.

Horário Atendimento ao Publico: Das 7:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: Raimundo Nonato Riberio dos Santos

Usual: Professor Nonato

Estado Civil: Casado(a)

Fone: (86) 3469-1118

Celular: (89) 98132-6261

Email: profnonatoribeiro@gmail.com

Função da Secretaria Municipal de Cultura: Seu papel é executar as ações previstas pelo município no âmbito cultural. Contribuindo na formulação e no acompanhamento das políticas culturais.

Horário Atendimento ao Publico: Das 8:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: Milton César Alves da Rocha

Usual: Milton César

Estado Civil: Casado(a)

Fone: (86) 3469-1118

Celular: (89) 98108-8409

Email: miltoncesar.alvesdarocha10@gmail.com

Função da Secretaria Municipal de Educação: A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

Horário Atendimento ao Publico: Das 8:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI

Nome.: João Paulo de Assis Neto

Usual: Sebastião Minervino

Estado Civil: Casado(a)

Fone: 89 3469-1118

Celular: (89) 99927-2340

Email: pmscmilagres@hotmail.com

FUNÇÃO DO VICE-PREFEITO: Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. ... O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.

Horário Atendimento ao Publico: Das 7:00h às 13:00h (Dias úteis)

Dados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura de Santa Cruz dos Milagres - PI

CPF/CNPJ: 41.522.228/0001-29

ENDEREÇO: RUA SÃO NICOLAU, S/N - CENTRO - CEP: 64315-000

MUNICÍPIO: Santa Cruz dos Milagres - PI